Resumo
A pesquisa genealógica tem sido impactada com a recente aceleração no ritmo das mudanças, sobretudo graças à contribuição vinda da genética por meio dos testes de ancestralidade. Os resultados desse impacto reverberam em novas dimensões da genealogia tanto ancestral como parental em paralelo aos impactos severos na instituição família. O caráter perene da ligação familiar, que mesmo a despeito da diversidade de laços familiares, assenta na parentalidade a qualidade de fenômeno quase atemporal e absolutamente universal, recebe a valiosa contribuição da pesquisa genética e antropológica. O presente estudo apanha os recentes incrementos dos estudos de genealogia genética e instituição familiar potencializados por pesquisas genéticas relativas à saúde refletido à luz do Direito fomentando caminhos para a parentalidade e identidade diante dessa reconstrução social de dimensões do ser-no- mundo. Assim, apresenta-se o desvelar da ancestralidade remota que possibilita novos encontros e construções familiares e parentais incluindo ações públicas brasileiras que podem potencializar esses resultados como política pública estruturada.
Considerações finais
Esse estudo recortado para a genealogia evidencia uma revisitação ao passado para enfrentar os desafios vindouros já indicados pelo distinto futurologista Alvin Toffler há mais de 40 anos. Chama a atenção a concretude e mazelas dessa revolução – tão presentes e surpreendentes para a atualidade – terem sido vislumbradas com tamanho detalhamento por um texto escrito há tanto tempo. Parece que a imersão nessas mazelas impede de compreender seu processo e completude: passos para o passado para compreender o presente e inspirar para o futuro.
Os testes de ancestralidade representam parte disruptiva dessa revolução, com resultados potencializáveis no enlace com a busca parental bem como na saúde e história. Em questões de saúde, já é notório o potencial de incremento a partir da análise e tratativa dos dados, como citado brevemente. Novas perspectivas históricas emblemáticas também se confirmam, como a maior prevalência no Brasil de DNA não europeu pela linha mitocondrial (feminina) do que no y-DNA; sinalizando potencial desdobramento a partir de uma análise mais ampla e esmiuçada podendo traçar inclusive perfis genéticos mais ancestrais dos imigrantes no Brasil. No entanto, ainda que seja uma realidade, a consequência de quaisquer de seus desdobramentos deve ser minuciosamente analisada, não somente no âmbito sociológico, de segurança de dados e de saúde apontados aqui, como também em sua regulação.
Na dimensão genealógica, sinaliza para uma contribuição exponencial em sua construção à medida que o teste vai se popularizando. Isso porque um teste poderá contribuir para o enlace de várias construções genealógica, com exponencialidade até chegar a um nível de saturação. Estudos quantitativos nesse sentido poderão indicar a otimização de recursos, ao agregar a inserção desses testes como política pública ventilada mais a seguir.
A dimensão de identidade e pertencimento, quanto a testes de paternidade e maternidade tende a contribuir proporcionalmente ao envolvimento de genealogistas nessa causa, podendo ser ampliada ainda mais com incentivo à testagem dos que não possuem pais identificados. Nesse sentido uma múltipla agenda é sugestionada nos seguintes âmbitos e objetivos: (a) pesquisa – a fim de esboçar um desenho de política pública que aproveite essa oportunidade de tecnologia afim de dirimir o grave problema social da “falta de paternidade”; (b) de política executiva pública – de apoio à pesquisa bem como à destinação de recursos atinentes à sua execução, seja por meio do oferecimento do teste aos que não possuem o/os pai/mãe/pais no registro e tampouco tenham conhecimento de quem seja, ou ainda por meio de apoio à entidades genealógicas e/ou genealogistas que contribuam para esta busca; (c) legislativa – de apoio no sentido de facilitar o processo de testagem em entes que se revelem oportunos para o processo de identificação do pai, cogitando para tanto a disponibilização dos trechos de coincidência de DNA entre o interessado e a pessoa identificada com o perfil oportuno para este fim.
Existe um brocardo jurídico capaz de expressar precisamente o conteúdo conceitual do estabelecimento da paternidade: “mater semper certa est, pater autem incertum”, que significa que “a mãe é sempre certa, no entanto, o pai é incerto”. Com relação à maternidade não existem muitas dúvidas se comparada à paternidade. Porque afinal, o parto é um ato natural. Todavia, o presente trabalho pretende ir além da já elencada importância do estabelecimento da filiação e identificação dos progenitores, conclui-se, portanto, que não apenas qualquer pai, não apenas qualquer mãe. Ora se o número de pais for limitado, sua identidade não será mais indiferente. Visto que a verdade biológica tem uma influência importante sobre a ascendência legal, ela deve, em princípio, ser estabelecida em relação aos procriadores. Legisladores e juízes, portanto, muitas vezes relutam em estabelecer um vínculo entre a criança e as pessoas que não estiveram envolvidas em sua concepção (GARRIGUE, 2018), tudo com vistas à formalização de parentesco que esteja de acordo com a realidade genética.
O porvir vem se revelando potente nesse sentido, propiciando através da identidade genética que alarga ainda mais a noção de família. Portanto, e com essa dimensão simbólica da ancestralidade, o ser humano como ser-no-mundo procura se apropriar daquilo que o projeta para novas possibilidades, porém, tendo sempre em vista tudo aquilo que o alicerça. Ou seja, para se lançar a novos horizontes vê a necessidade de buscar explicações, de entender todos os fundamentos de seu ser, e isso perpassa seus ancestrais.
Autora: Dra. Ludmila Poirier
Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, Mestre em Ciências Jurídico Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Advogada no Brasil e em Portugal, autora de artigos publicados no Brasil e em Portugal.
Autores
Thiago Maia Sayão de Moraes
Universidade Federal de Goiás
https://orcid.org/0000-0002-7132-1771
Ludimila Poirier
Universidade de Coimbra
https://orcid.org/0000-0003-0373-2023
Rosane Alves de Abreu
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
https://orcid.org/0000-0003-4332-7508
Douglas de Souza Rodrigues
Universidade Federal Fluminense
https://orcid.org/0000-0001-7473-7425
Tayza Codina de Souza Medeiros Guedes
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
https://orcid.org/0000-0002-4537-6947
Raul Tavares Cecatto
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
https://orcid.org/0000-0001-9310-0518