Autor: hygordias@gmail.com

  • A Obrigação de Alimentos antes do estabelecimento da Paternidade

    A Obrigação de Alimentos antes do estabelecimento da Paternidade

    A Obrigação de Alimentos antes do estabelecimento da Paternidade

    A presente dissertação pretende analisar o regime jurídico que compreende a obrigação de alimentos em momento anterior ao estabelecimento da paternidade.É uma reflexão sobre a temática da filiação e o instituto dos alimentos provisórios com o intuito de perceber os meios de salvaguardar um saudável e natural desenvolvimento do filho que está a ser ou que foi gerado, sem descuidar dos demais bens jurídicos tutelados pelo direito.A criança é um ser em desenvolvimento e cuja fragilidade necessita de proteção, e de acordo com o Artigo 69º da Constituição Portuguesa, a proteção cabe em princípio aos seus progenitores e depois cabe à sociedade e ao Estado.Serão vistas as relações familiares, bem como a noção jurídica de família, com relevo na importância do estabelecimento da filiação para a prestação de alimentos e o dever de assistência integrado nas responsabilidades parentais a que estão sujeitos os pais.No conjunto de poderes-deveres dos pais em relação ao sustento dos filhos é imperativo aprofundar a partir de que momento são devidos os alimentos e quais as implicações do regime jurídico que obriga alimentos em momento anterior ao estabelecimento da filiação, tendo em conta ser o estabelecimento da paternidade o marco base para a relação obrigacional.Este trabalho pretende consolidar conhecimentos sobre a tutela de direitos da filiação e as implicações de obrigar financeiramente um indivíduo quando ainda está em suspenso o estabelecimento da paternidade, seja jurídica ou biologicamente.


    This dissertation intends to study the legal regime that includes the maintenance obligation before the establishment of paternity.It is a reflection on the theme of filiation and the institute of provisional sustenance in order to understand the means of safeguarding a healthy and natural development of the child that is being or was generated, without ignoring the other legal assets protected by law.The child is a developing being whose fragility needs protection, and according to Article 69 of the Portuguese Constitution, protection belongs in principle to its parents and then to society and the State.Family relationships, as well as the legal notion of family, will be seen, with emphasis on the importance of establishing sustenance affiliation and the duty of assistance integrated into the parental responsibilities to which parents are subject.In the set of parental powers-duties in relation of their child-support, it is imperative to deepen when food is due and what are the implications of the legal sustenance regime prior to the establishment of the paternity is the basis for the mandatory relationship.This work aims to consolidate knowledge about the protection of the rights of affiliation and the implications of financially obliging a person when the establishment of paternity is still suspended, either legally or biologically. This dissertation intends to study the legal regime that includes the maintenance obligation before the establishment of paternity.It is a reflection on the theme of filiation and the institute of provisional sustenance in order to understand the means of safeguarding a healthy and natural development of the child that is being or was generated, without ignoring the other legal assets protected by law.The child is a developing being whose fragility needs protection, and according to Article 69 of the Portuguese Constitution, protection belongs in principle to its parents and then to society and the State.Family relationships, as well as the legal notion of family, will be seen, with emphasis on the importance of establishing sustenance affiliation and the duty of assistance integrated into the parental responsibilities to which parents are subject.In the set of parental powers-duties in relation of their child-support, it is imperative to deepen when food is due and what are the implications of the legal sustenance regime prior to the establishment of the paternity is the basis for the mandatory relationship.This work aims to consolidate knowledge about the protection of the rights of affiliation and the implications of financially obliging a person when the establishment of paternity is still suspended, either legally or biologically.

    https://estudogeral.uc.pt/handle/10316/90373

    Autora: Dra. Ludmila Poirier

    Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, Mestre em Ciências Jurídico Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Advogada no Brasil e em Portugal, autora de artigos publicados no Brasil e em Portugal.

  • Artigo Científico | Dor de Amor ou Danos de Amor? Jurisprudência Renitente: O Problema do Quantum Indemnizatório da Responsabilização Civil no Plano das Relações Conjugais

    Artigo Científico | Dor de Amor ou Danos de Amor? Jurisprudência Renitente: O Problema do Quantum Indemnizatório da Responsabilização Civil no Plano das Relações Conjugais

    Dor de amor ou danos de amor?

    Resumo

    O artigo traça algumas considerações acerca do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, proferido em Lisboa, no dia 12 de maio de 2016 – Proc.2325/12. 3TVLSB.L1.S1. O Acórdão em comento entende que foram violados os deveres de fidelidade e de coabitação, mas, simultaneamente, foram também violados o direito de personalidade, o direito à dignidade pessoal e o direito à saúde. O artigo é posto segundo o regime jurídico português e possui breve entendimento da matéria segundo a doutrina brasileira.

    Conclusão

    Em análise ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12/5/2016, Proc. 2325/12.3TVLSB.L1.S1, entendeu-se que foram violados os deveres de fidelidade e de coabitação, mas, simultaneamente, foram também violados direitos de personalidade, o direito à dignidade pessoal e o direito à saúde.

    O texto do art. 1.792º do Código Civil, nº1, preconiza expressamente o direito à indemnização. A norma admite que é cabível o pedido indemnizatório pelos danos sofridos com a dissolução do casamento e também com os danos sofridos pela violação dos direitos conjugais durante o casamento.

    A conclusão é a de que, relativamente ao tipo de dano, são ressarcíveis os danos decorrentes de violações ao Direito de personalidade, bem como os danos por conta da violação dos deveres conjugais, como corolário lógico do dever de proteção que abrange o Direito da Família.

    Especificamente, relativo ao quantum indemnizatório, não se trata de atribuir valor pecuniário ao amor, mas a reparação pretendida pela responsabilização civil deve objetivamente compensar o lesado.

    A relação conjugal é um comportamento essencialmente volitivo. Ao individuo é salvaguardada a liberdade de amar, de ser amado ou deixar de amar. Todavia, se houver violação de direitos e de bens jurídicos tutelados, é justo ao componente da entidade familiar lesado buscar a reparação ou a compensação dos danos sofridos, mesmo que a violação tenha ocorrido ao abrigo da conjugalidade.

    Autora: Dra. Ludmila Poirier

    Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, Mestre em Ciências Jurídico Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Advogada no Brasil e em Portugal, autora de artigos publicados no Brasil e em Portugal.

  • Genealogia Genética e o potencial reatar de laços transtemporais

    Genealogia Genética e o potencial reatar de laços transtemporais

    GENEALOGIA GENÉTICA E O POTENCIAL REATAR DE LAÇOS TEMPORAIS

    Resumo

    A pesquisa genealógica tem sido impactada com a recente aceleração no ritmo das mudanças, sobretudo graças à contribuição vinda da genética por meio dos testes de ancestralidade. Os resultados desse impacto reverberam em novas dimensões da genealogia tanto ancestral como parental em paralelo aos impactos severos na instituição família. O caráter perene da ligação familiar, que mesmo a despeito da diversidade de laços familiares, assenta na parentalidade a qualidade de fenômeno quase atemporal e absolutamente universal, recebe a valiosa contribuição da pesquisa genética e antropológica. O presente estudo apanha os recentes incrementos dos estudos de genealogia genética e instituição familiar potencializados por pesquisas genéticas relativas à saúde refletido à luz do Direito fomentando caminhos para a parentalidade e identidade diante dessa reconstrução social de dimensões do ser-no- mundo. Assim, apresenta-se o desvelar da ancestralidade remota que possibilita novos encontros e construções familiares e parentais incluindo ações públicas brasileiras que podem potencializar esses resultados como política pública estruturada.

    Considerações finais

    Esse estudo recortado para a genealogia evidencia uma revisitação ao passado para enfrentar os desafios vindouros já indicados pelo distinto futurologista Alvin Toffler há mais de 40 anos. Chama a atenção a concretude e mazelas dessa revolução – tão presentes e surpreendentes para a atualidade – terem sido vislumbradas com tamanho detalhamento por um texto escrito há tanto tempo. Parece que a imersão nessas mazelas impede de compreender seu processo e completude: passos para o passado para compreender o presente e inspirar para o futuro.
    Os testes de ancestralidade representam parte disruptiva dessa revolução, com resultados potencializáveis no enlace com a busca parental bem como na saúde e história. Em questões de saúde, já é notório o potencial de incremento a partir da análise e tratativa dos dados, como citado brevemente. Novas perspectivas históricas emblemáticas também se confirmam, como a maior prevalência no Brasil de DNA não europeu pela linha mitocondrial (feminina) do que no y-DNA; sinalizando potencial desdobramento a partir de uma análise mais ampla e esmiuçada podendo traçar inclusive perfis genéticos mais ancestrais dos imigrantes no Brasil. No entanto, ainda que seja uma realidade, a consequência de quaisquer de seus desdobramentos deve ser minuciosamente analisada, não somente no âmbito sociológico, de segurança de dados e de saúde apontados aqui, como também em sua regulação.
    Na dimensão genealógica, sinaliza para uma contribuição exponencial em sua construção à medida que o teste vai se popularizando. Isso porque um teste poderá contribuir para o enlace de várias construções genealógica, com exponencialidade até chegar a um nível de saturação. Estudos quantitativos nesse sentido poderão indicar a otimização de recursos, ao agregar a inserção desses testes como política pública ventilada mais a seguir.
    A dimensão de identidade e pertencimento, quanto a testes de paternidade e maternidade tende a contribuir proporcionalmente ao envolvimento de genealogistas nessa causa, podendo ser ampliada ainda mais com incentivo à testagem dos que não possuem pais identificados. Nesse sentido uma múltipla agenda é sugestionada nos seguintes âmbitos e objetivos: (a) pesquisa – a fim de esboçar um desenho de política pública que aproveite essa oportunidade de tecnologia afim de dirimir o grave problema social da “falta de paternidade”; (b) de política executiva pública – de apoio à pesquisa bem como à destinação de recursos atinentes à sua execução, seja por meio do oferecimento do teste aos que não possuem o/os pai/mãe/pais no registro e tampouco tenham conhecimento de quem seja, ou ainda por meio de apoio à entidades genealógicas e/ou genealogistas que contribuam para esta busca; (c) legislativa – de apoio no sentido de facilitar o processo de testagem em entes que se revelem oportunos para o processo de identificação do pai, cogitando para tanto a disponibilização dos trechos de coincidência de DNA entre o interessado e a pessoa identificada com o perfil oportuno para este fim.
    Existe um brocardo jurídico capaz de expressar precisamente o conteúdo conceitual do estabelecimento da paternidade: “mater semper certa est, pater autem incertum”, que significa que “a mãe é sempre certa, no entanto, o pai é incerto”. Com relação à maternidade não existem muitas dúvidas se comparada à paternidade. Porque afinal, o parto é um ato natural. Todavia, o presente trabalho pretende ir além da já elencada importância do estabelecimento da filiação e identificação dos progenitores, conclui-se, portanto, que não apenas qualquer pai, não apenas qualquer mãe. Ora se o número de pais for limitado, sua identidade não será mais indiferente. Visto que a verdade biológica tem uma influência importante sobre a ascendência legal, ela deve, em princípio, ser estabelecida em relação aos procriadores. Legisladores e juízes, portanto, muitas vezes relutam em estabelecer um vínculo entre a criança e as pessoas que não estiveram envolvidas em sua concepção (GARRIGUE, 2018), tudo com vistas à formalização de parentesco que esteja de acordo com a realidade genética.
    O porvir vem se revelando potente nesse sentido, propiciando através da identidade genética que alarga ainda mais a noção de família. Portanto, e com essa dimensão simbólica da ancestralidade, o ser humano como ser-no-mundo procura se apropriar daquilo que o projeta para novas possibilidades, porém, tendo sempre em vista tudo aquilo que o alicerça. Ou seja, para se lançar a novos horizontes vê a necessidade de buscar explicações, de entender todos os fundamentos de seu ser, e isso perpassa seus ancestrais.

    Autora: Dra. Ludmila Poirier

    Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, Mestre em Ciências Jurídico Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Advogada no Brasil e em Portugal, autora de artigos publicados no Brasil e em Portugal.

    Autores

    Thiago Maia Sayão de Moraes
    Universidade Federal de Goiás
    https://orcid.org/0000-0002-7132-1771

    Ludimila Poirier
    Universidade de Coimbra
    https://orcid.org/0000-0003-0373-2023

    Rosane Alves de Abreu
    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
    https://orcid.org/0000-0003-4332-7508

    Douglas de Souza Rodrigues
    Universidade Federal Fluminense
    https://orcid.org/0000-0001-7473-7425

    Tayza Codina de Souza Medeiros Guedes
    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
    https://orcid.org/0000-0002-4537-6947

    Raul Tavares Cecatto
    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
    https://orcid.org/0000-0001-9310-0518

  • Em áudio, gerente de estatal federal critica contratação de candidato negro e trans

    Em áudio, gerente de estatal federal critica contratação de candidato negro e trans

    Em áudio, gerente de estatal federal critica contratação de candidato negro e trans

    “Para a advogada Ludimila Poirier, mestre em Ciências Jurídico-Forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal, o caso pode ser configurado como crime de racismo conforme a Lei nº 7.716/1989. “No caso em questão, quando são associadas palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima é cometido o crime de injúria racial, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Mas impedir que um candidato apto a assumir o cargo, seja preterido por causa de seu sexo, cor da pele ou suposta afiliação política, para que o candidato seguinte assuma o cargo, configura-se claramente como o crime de racismo, o que é inafiançável, além da injúria conforme o áudio que foi difundido. Além disto, é preciso ter em conta que em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a criminalização da homofobia e da transfobia, já que a Corte considerou acertadamente que os atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo”, explica.”

    Autora: Dra. Ludmila Poirier

    Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, Mestre em Ciências Jurídico Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Advogada no Brasil e em Portugal, autora de artigos publicados no Brasil e em Portugal.

     

  • As mulheres imigrantes são vítimas de dupla discriminação

    As mulheres imigrantes são vítimas de dupla discriminação

    AS MULHERES IMIGRANTES SÃO VÍTIMAS DE DUPLA DISCRIMINAÇÃO

    Ludimila Poirier chegou a Portugal há seis anos para continuar os seus estudos e trabalhar, vinda do Brasil. Concluiu entretanto um mestrado em Ciências Jurídico-Forenses na Universidade de Coimbra, onde está a tirar agora o doutoramento em Direito Civil. Especializada em Direito da Família e Direito da Filiação, é advogada em Portugal e no Brasil e deixa-nos um testemunho importante sobre a realidade da imigração feminina na União Europeia através da sua própria experiência profissional.

    A Ludimila Poirier é advogada no Brasil e em Portugal. São realidades jurídicas muito diferentes? É difícil a adaptação entre os dois lados do Atlântico?

    Existem institutos parecidos, mas o Direito é permeável à mudança social, e por isso, em sociedades diferentes, temos normas diferentes. A realidade jurídica reflete a necessidade de cada grupo social. Em ambos ordenamentos jurídicos há pontos positivos que podem servir de paradigma para um ou para outro país. A adaptação é difícil na medida que existem muitas leis esparsas da União Europeia que são de conhecimento obrigatório, mas não é nada que não se resolva com estudo e dedicação.

    Como é que olha para o papel específico da mulher imigrante, em Portugal, através da sua experiência pessoal enquanto advogada?

    Eu cheguei no país com visto de estudante de ensino superior, e logo comecei a trabalhar. Em casos assim, o processo de integração, obtenção de documentos é mais eficaz. Mas o meu caso é uma exceção, pois o Relatório sobre a imigração feminina (A6-0307/2006, do Parlamento Europeu), traça um perfil do papel e da posição das mulheres imigrantes na UE. As mulheres representam 45% dos imigrantes nos países desenvolvidos. Com tendência para um aumento constante da imigração feminina, com uma percentagem de cerca de 54% do total dos imigrantes. O Conselho da Europa informa que as mulheres imigrantes são vítimas de dupla discriminação por razão do sexo e por razões de origem étnica, e isto a dois níveis: no âmbito da sociedade de acolhimento e no âmbito da comunidade imigrante em que vivem. Estas são informações muito importantes e que devem ser consideradas quando tocamos no tema de migrações.

    Quais são os problemas mais habituais com que se deparam os seus clientes imigrados em Portugal, e no espaço da EU em geral?

    Existem vários tipos de imigração na EU: a familiar, a económica, os refugiados, e claro, a imigração ilegal. Apesar de todas as políticas que foram aplicadas, um grande número de imigrantes vive à margem da sociedade. Com limitações ao acesso à vida pública, política e económica . Por isso, muitos clientes chegam com vontade de trabalhar, com boas economias para investir no país, mas as dificuldades na obtenção da documentação necessária para viver regularmente, são impeditivos para a concretização de muitos sonhos. Basta o exemplo do reagrupamento familiar: há meses não há vagas. Com isso há casos em que o progenitor está legalmente autorizado a viver e trabalhar, enquanto a esposa e o filho nunca obtiveram êxito na conclusão do processo de permanência aqui em Portugal.

    No ano em que se completam 50 anos de democracia em Portugal, qual lhe parece ser o principal problema do país, no campo da Justiça, e o que poderia ser feito com vista à sua resolução?

    Ruy Barbosa disse que: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”. Isto significa que do ponto de vista daqueles que necessitam uma prestação jurisdicional, não há nada pior do que uma justiça lenta. A lentidão é agravada pela falta de Funcionários Judiciais, Magistrados e técnicos. Acredito que a desmaterialização dos processos, as audiências virtuais são pontos positivos para alcançarmos um judiciário de excelência em que sobretudo são respeitados os pilares da democracia: a igualdade, a liberdade e por absoluto, o Estado de Direito.

  • A advocacia é uma luta de paixões

    A advocacia é uma luta de paixões

    A ADVOCACIA É UMA LUTA DE PAIXÕES

    A propósito do Dia do Advogado, abordámos o significado da data com Ludimila Poirier, numa conversa sobre os desafios da profissão e os momentos marcantes da sua carreira. A advogada comenta ainda a sua recente nomeação para o cargo de Secretária-Geral da Comissão Internacional da Associação dos Advogados do Brasil (ABA) em França.

    Qual o significado que o Dia do Advogado tem para si? Costuma assinalar essa data de alguma forma?

    A profissão de advogado sempre foi algo motivador principalmente pela possibilidade de ter independência funcional: ser livre para atuar nos casos que eu escolher. Comemorar a data também considero importante, há dois anos visitei a Catedral de Santo Ivo em Tréguier (França), independente da religião, é lá que muitos Advogados vão para marcar a data. Aliás, eu comemoro duplamente: no Brasil, em 11 de agosto, data de criação dos dois primeiros cursos de direito do país. Em 1827 foram criadas, pelo imperador D. Pedro I (D. Pedro IV), a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco. É certo que o papel do advogado na busca pela justiça é multifacetado e crucial para a manutenção do Estado de Direito.

    Este dia é um pretexto óbvio para discutir a profissão. Assim, quais são os principais temas que deveriam ser debatidos nestes dias, na sua opinião?

    As nossas prerrogativas profissionais devem sempre ser tema de debate. Bem como as nossas questões previdenciárias. Vou citar um exemplo: recentemente estive presente em uma sessão de julgamento em que uma colega Advogada atuou estando a pouco mais de vinte dias depois do parto de seu primogênito. Sem qualquer tipo de apoio ou licença, a colega esteve o dia todo em julgamento. Que profissionais não têm direito à licença de maternidade? Ao que parece, somente a nossa classe pode prescindir de um direito tão precioso… E isso certamente deve ser discutido!

    Pode partilhar connosco um momento marcante da sua carreira de Advogada?

    Meu momento mais marcante foi, diante do falecimento da minha mãe em 2023, ter escrito eu mesma a peça inicial do processo de inventário… E por ser a filha mais velha, acabar por ter o encargo de ser a cabeça de casal e inventariante neste processo. Não há nada mais triste para um filho. De todo modo, foi mais uma daquelas lições aprendidas com o jurista Eduardo Juan Couture: “Esqueça: A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti. Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota.”

    Acabou de assumir o cargo de Secretária-Geral da Comissão Internacional da Associação dos Advogados do Brasil (ABA) em França. Por que decidiu aceitar este desafio e em que vai consistir este seu trabalho?

    As minhas ligações de trabalho com a França são antigas e o voluntariado é parte disso. O objetivo é sempre fortalecer a advocacia! Afinal a ABA é constituída por uma vasta rede de contatos profissional, com foco na troca de experiências, informações, e com vistas a potencializar oportunidades de trabalho, além de promover a capacitação dos seus associados. Os Advogados que buscam juntos o crescimento profissional possuem mais chances de uma boa atuação no país em que atuam. Outra coisa é que a Diretoria da ABA em França é constituída por mulheres incríveis, o que do ponto de vista das relações interpessoais é certamente uma mais-valia.