“Para a advogada Ludimila Poirier, mestre em Ciências Jurídico-Forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal, o caso pode ser configurado como crime de racismo conforme a Lei nº 7.716/1989. “No caso em questão, quando são associadas palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima é cometido o crime de injúria racial, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Mas impedir que um candidato apto a assumir o cargo, seja preterido por causa de seu sexo, cor da pele ou suposta afiliação política, para que o candidato seguinte assuma o cargo, configura-se claramente como o crime de racismo, o que é inafiançável, além da injúria conforme o áudio que foi difundido. Além disto, é preciso ter em conta que em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a criminalização da homofobia e da transfobia, já que a Corte considerou acertadamente que os atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo”, explica.”
Autora: Dra. Ludmila Poirier
Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, Mestre em Ciências Jurídico Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Advogada no Brasil e em Portugal, autora de artigos publicados no Brasil e em Portugal.